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A nova lei da liberdade econômica

Em busca de reduzir burocracias e proporcionar mudanças significativas no ambiente econômico, a nova lei de liberdade econômica vem para tentar trazer diversas melhorias.

A lei da liberdade econômica espera e visa facilitar e fornecer mais segurança nos negócios e empresas, além de é claro tentar estimular a criação de empregos.

O presidente Jair Bolsonaro  sancionou a lei da liberdade econômica no dia 20 de setembro de 2019.

Buscando facilitar aberturas e funcionamento de empresas, a lei já está em vigor sendo, as regras por ela imposta com validação.

As mudanças em decorrer da implementação da lei vai de assuntos como alvará, licenças, registro de ponto até carteiras de trabalho eletrônica.

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

As carteiras de trabalho eletrônicas poderão ser emitidas pelo Ministério da economia e ocorrerão via meio eletrônico preferencialmente.

Para obtenção dela e cadastro será necessário a utilização do número do cadastro de pessoa física ou seja o CPF.

De acordo com a lei a partir da data de admissão do trabalhador em questão, os empregadores terão 5 dias úteis para fazer anotações.

Além disso após registrar os dados e anotações o trabalhador terá a sua disposição 48 horas para obter e ter acesso às informações que foram inseridas pelos empregadores.

As carteiras de trabalho ainda irão continuar a ser impressas da mesma forma que antes, em papel se for o desejo da pessoa em questão.

DOCUMENTOS PÚBLICOS  DIGITAIS

Segundo a nova lei da liberdade econômica, os documentos públicos digitais terão o mesmo valor jurídico que o documento original.

A lei proporcionou a possibilidade da digitalização de documentos alcançar documentos públicos.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LICENÇAS

Para aqueles que possuem e exercem atividades de baixo risco, como comércios pequenos não será mais exigido alvará de funcionamento.

As atividades consideradas de baixo riscos serão definidas pelo poder executivo quando não houver leis e regras estaduais, municipais e distritais.

REGISTRO DE PONTO

Anteriormente a anotação de registro de entrada e saída do trabalho era obrigatório para toda empresa que possuísse 10 funcionários.

Entretanto com a nova lei em vigor a anotação da entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para aqueles que possuírem na empresa mais de 20 trabalhadores.

Além disso fica permitido o uso de registro de ponto de exceção por meio do qual o trabalhador em questão anota apenas os horários que não coincidem com os regulares.

Toda essa prática deve ser feita mediante a um documento escrito, sendo este de um acordo individual ou até mesmo coletivo.

O FIM DO E-SOCIAL?

Primeiramente o e-social é um programa do governo federal o qual  visa a tentativa de consolidar envio de informações por meio do empregador em relação a seus trabalhadores.

O objetivo do e-social é unir todas as obrigações dos trabalhadores em um só ponto de acesso, agrupando informações em um só lugar.

Agora que já sabe um pouco sobre o e-social saiba que perante a nova lei de liberdade econômica o programa será substituído.

Este será substituído por um sistema digital de informações sobre as obrigações previdenciárias e trabalhista.

Mesmo tendo em vista que o programa e-social será substituído não se tem ainda uma data especifica do lançamento da nova plataforma que ficará em seu lugar.

ABUSO REGULATÓRIO

 A MP cria a figura de abuso regulatório como uma forma de impedir que o poder público venha a cometer infrações perante as atividades econômicas.

A figura foi feita para determinar normas e atos de caráter administrativo que serão inválidos e considerados infrações até, como:

  • Redigir normas que venham a impedir entrada de novos competidores, estes sendo nacionais ou estrangeiros no mercado.
  • Colocar limites e barreiras à livre formação de sociedades empresarias ou até atividades econômicas que não são proibidas em lei federal. 
  • Criar reservas de mercadorias em prol de favorecer um determinado grupo econômico em prejuízo de concorrentes.
  • Criar demandas falsas, artificiais ou compulsórias de um produto, serviço e outros.
  • Exigir especificações técnicas sem necessidade para o objetivo de atividades econômicas.

FUNDOS

A MP em questão aos fundos de segurança define regras tanto para registro, elaboração de regulamentos como para pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Em questão ao fundo soberano este sendo antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008 se vem a extinção.

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