Diante dessa pandemia de coronavírus, quais medidas devo tomar para o meu negócio?
Nos dias atuais não existe outro assunto que esteja em pauta, claro que não seria diferente afinal o coronavírus tem afetado nossa vida em todas as áreas, social, familiar e financeira. É um momento de grande apreensão no mercado, não só pela maneira como a pandemia tem atingido a saúde das pessoas mas pelo que vai acontecer depois dela.
Bolsas de valores tem tido forte queda, ações de empresas despencado, previsão de crescimento do PIB zero. Juntamente com o Brasil os governos de todos os países têm sido desafiados a conter o surto e manter a economia aquecida para que assim evitar recessão após todo o cenário.
Algumas grandes empresas têm tomado medidas para proteção de salário e empregos dos seus colaboradores como Itaú, Santander, Renner e Comgás.
Mas e o restante das empresas? 80% dos negócios no Brasil são PME’s (pequeno e médio porte), caso o faturamento tenha queda por um período de trinta dias o contas a pagar já vai enfrentar problemas, comprometendo dessa forma a operação por um período de três meses ou mais.
MEDIDAS GOVERNO FEDERAL
O governo brasileiro lançou algumas medidas para tentar minimizar o impacto financeiro nos próximos meses. Como a prorrogação do pagamento da guia de arrecadação do Simples Nacional (DAS), como vai funcionar? Impostos referentes aos meses de março, abril e maio, serão postergados.
- 20 de abril pagamento para o dia 20 de outubro.
- 20 de maio pagamento para o dia 20 de novembro.
- 22 de junho pagamento para o dia 21 de dezembro.
Na Folha de Pagamento das empresas algumas medidas podem ser adotadas imediatamente, visando preservar os empregos e aliviar o contas pagar nesse período de quarentena.
- Antecipação de Férias – Conceder se possível férias coletivas a seus empregados, durante a pandemia. Neste período a empresa fica isenta de ter que cumprir os dez dias legais de aviso de férias ao Sindicato Laboral. No entanto, precisa oficializar as férias conforme trâmite regular.
- Compensação dos dias não trabalhados – No caso da impossibilidade de férias, em qualquer uma dessas ocasiões citadas, a empresa deve priorizar a seguinte ordem.
- Banco de horas
- Desconto de dias de férias
- Desconto do décimo terceiro salários
Assim mais medidas ainda estão em andamento que contamos que seja liberado a partir de abril, como a prorrogação de pagamento do FGTS e INSS.
Estamos acompanhando as medidas publicadas voltadas para as empresas e estaremos publicando sempre aqui no nosso blog e desde já nos colocamos a disposição para esclarecer as dúvidas que surgirem e ajudar sua empresa passar por esse momento turbulento. Conte com a gente!