MP-927: o que muda nas relações de trabalho com a medida provisória?
Empresário, estava ansioso por medidas que auxiliassem as empresas no enfrentamento dos impactos da pandemia do novo Coronavírus?
Elas vieram! E a medida mais comentada certamente é a MP-927 que muda algumas relações de trabalho. Isso porque ela permite que empresas tomem determinadas ações em prol da permanência dos funcionários.
Veja tudo o que muda com a aprovação da nova Medida provisória n° 927!
Migração para o teletrabalho
A primeira mudança diz respeito à migração de trabalho para a modalidade remota, ou seja, o teletrabalho.
Muitas empresas já estavam optando pelo home office para áreas administrativas ou ainda toda uma empresa. Ecritórios de advocacia, por exemplo, estão atuando com reuniões online e trabalhando de forma totalmente remota.
A medida visa além da diminuição de aglomerações de pessoas dentro de empresas, a redução de custos para empresas que utilizam espaços alugados e teriam dificuldades em manter as finanças equilibradas.
Férias
Outro ponto que auxilia empresários a manter o equilíbrio nas contas e evitar aglomerações é a concessão de férias em regimes especiais que a MP-927 permite.
Veja exemplos a seguir.
Férias individuais
A medida provisória permite que empresas antecipem as férias de seus colaboradores. A medida é muito útil tanto para a empresa quanto para o funcionário que está incluído no grupo de risco e poderá ficar de quarentena em sua residência.
Além disso, o ⅓ e o pagamento das férias ficou para o começo de dezembro e o quinto dia útil do mês respectivamente para ajudar ainda mais as empresas a equilibrar as suas contas.
Férias coletivas
Além da possibilidade de adiantar férias de colaboradores específicos, as empresas também terão a possibilidade de dar férias coletivas.
Na prática, negócios como restaurantes e bares poderão dar férias a todos os funcionários ou a um setor inteiro da empresa. No entanto, a decisão deve ser comunicada previamente em até 48 horas.
Suspensão de férias
Já para profissionais de saúde como enfermeiros, médicos e até mesmo farmacêuticos ou ainda profissionais de áreas básicas poderão ter suas férias suspensas e voltarem aos seus postos.
Esse ponto da medida visa fomentar o quadro de funcionários de clínicas e hospitais para que um número maior de profissionais estejam disponíveis para a demanda de pacientes com Covid-19.
Antecipação de feriados
Para compensar o banco de horas, as empresas poderão aproveitar os feriados do ano, antecipando essas datas.
Apenas os feriados religiosos deverão ser acordados entre empresa e colaborador.
Esse aspecto pede ajudar os empresários a permanecer de portas abertas e reter os seus funcionários.
FGTS e exigências de saúde e segurança
As empresas não precisarão pagas taxas de FGTS nos próximos meses, pois o recolhimento desses valores pelo governo foi adiado para o mês de junho de 2020.
No entanto, é importante que as empresas entendam que a medida é provisória e os meses serão cobrados, só que posteriormente.
O valor dos meses não pagos poderão ser parcelados multas em até 6 vezes.
Já as exigências de saúde como exames médicos e clínicos relacionados a trabalho não serão mais obrigatórios com excesso de exames a serem realizados em demissões.
Banco de horas
Como dito anteriormente, alguns pontos da MP-927 ajudam a compensar as horas como por exemplo o adiantamento dos feriados.
Outras possibilidades estão disponíveis como usar o próprio banco de horas para compensar dispensa de funcionários.
Na prática seria adiar as horas que não serão trabalhadas nos próximos meses para o futuro, sempre respeitando o limite de duas horas extras a serem pagas futuramente.
Todas as ações previstas na MP-927 visam ajudar as empresas a manterem os seus funcionários e superarem a futura crise e os impactos da pandemia para o negócio.
São medidas que ajudam a combater uma possível onda de desemprego que poderá surgir no futuro. São saídas para os empresários se organizarem melhor em frente ao Covid-19 e sua ação na economia do país.
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