Sócios de uma empresa também recebem salário? Sim… e não. A remuneração de um sócio administrador é feita por pró-labore. Mas o que exatamente isso significa? Veja aqui o que é o Pró-labore e no que se difere de um salário comum!
Remuneração dos sócios administradores
O “salário” de uma pessoa que é ao mesmo tempo sócio e administrador de uma empresa é chamado de pró-labore. Aspas, porque essa remuneração não é exatamente um salário.
Porque o pró-labore é um valor acertado entre administrador e empresa em um contrato social, ou seja, sua remuneração não é formal. Uma pessoa que recebe por pró-labore não tem direito a férias ou décimo terceiro salário, por exemplo. Exceto, se isso for acordado previamente entre as partes ao fechar contrato.
O pró-labore trata-se de uma forma de pagamento referente aos serviços prestados pelo administrador de uma empresa para o funcionamento da mesma. Portanto, não se relaciona com a divisão de lucros e dividendos.
Exemplo: imagine que você fechou parceria e agora é sócio de um restaurante.
Você, além de contribuir financeiramente, é o responsável por administrar esse restaurante (sócio administrador) enquanto a outra parte contribui somente com capital (sócio investidor). Ambos recebem quantias iguais pelos lucros.
Mas pense: não seria justo que você ganhasse um pouco mais? Afinal, é você quem administra a empresa! Seu trabalho como administrador não é gratuito, no entanto sua remuneração deve ser diferente da dos outros funcionários.
Então, além da quantia referente aos lucros, você recebe o pró-labore pelo trabalho que você presta à empresa.
Porque as empresas pagam pró-labore?
É lei. A remuneração pró-labore é obrigatória, isso porque uma parte desse valor é convertida em impostos. A lei do pró-labore é a do contribuinte obrigatório, presente no artigo 12 da Lei 8.212 que determina que o valor deve ser pago a partir da primeira emissão de nota fiscal da empresa.
Isso não significa que pequenas empresas precisam comprometer seu baixo orçamento. Empresas em fase de criação ou muito novas, não precisam pagar pró-labore aos seus sócios administradores, desde que estes trabalhem de forma totalmente voluntária. Em outras palavras, estão isentas empresas cujo faturamento ainda não rendeu lucros suficientes.
Quanto vale o pró labore?
Como essa remuneração é diferente de um salário, não há um consenso do seu valor. No entanto, existem alguns quesitos a serem levados em conta.
- Não deve ser inferior a um salário mínimo – por questões de cálculo do desconto do INSS.
- Não deve ser inferior ao salário do restante dos funcionários da empresa – o governo utiliza esse critério para rastrear possíveis sonegações de impostos.
- E não deve comprometer o orçamento da empresa.
Como calcular?
O valor não é exato então cabe às partes entrarem em acordo sobre a quantia, atendendo aos quesitos anteriores.
No entanto, pode ser uma tarefa um tanto difícil, então aqui vão algumas dicas para te ajudar a calcular:
- Você pode pesquisar o valor de mercado de um profissional que administre uma empresa e usar esse valor para nortear sua decisão.
- Pode usar como base o valor do maior salário pago a um funcionário da sua empresa, caso tenha, e usar como base de cálculo.
- É possível ainda, pesquisar o piso e teto dessa categoria diretamente no INSS para saber qual a média paga a um administrador de empresas.
Vantagens de usar o pró-labore para pagamento de sócios administradores
A principal vantagem é a regularização da sua empresa. Tanto em termos legais, quanto em termos práticos e organizacionais.
Porque o que ocorre geralmente, é o sócio administrador fazer retiradas de valores diversos sem data específica. Isso prejudica a saúde financeira do negócio, pois torna o faturamento instável.
Ou seja, em alguns meses terá quantidade suficiente em caixa, outros meses não… o maior perigo é acabar fazendo retiradas de valores necessários a setores vitais do negócio. Com o pagamento pró labore fica mais fácil manter as finanças organizadas.
Regularização por contrato
Mesmo que seja um acordo social, o pró-labore deve ser registrado em contrato. Porque assim, você evita ter suas contas apontadas como fraudulentas ou como sinal de sonegação fiscal. Regularizar esse acordo conforme as normas trabalhistas, permitindo dessa forma que o beneficiado pague os impostos devidos.
Você pode fazer isso criando cláusulas no Contrato Social feito com a Junta do Estado.
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